domingo, 17 de abril de 2016

APOSENTADORIA - MULHER - Previdência - Como contribuir para a Previdência

  • Previdência - Como contribuir para a Previdência nas categorias de contribuinte individual e facultativo.
Se estiver exercendo atividade remunerada por conta própria, deve inscrever-se e contribuir na categoria de contribuinte individual (autônomo).
 

A referida inscrição está disponível em nosso site http://www.previdencia.gov.br, no item “Inscrição na Previdência Social" ou por meio da Central de Atendimento135.
 

Entretanto, se possuir PIS/PASEP, não precisa se inscrever, devendo utilizar esse número para efetuar as contribuições, mas deve agendar atendimento em uma das Agências da Previdência para incluir a categoria de contribuinte no cadastro do INSS.
 

O agendamento é efetuado pela Central de Atendimento 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou em nosso site, no item Agendamento.
 

O contribuinte individual efetua contribuição com alíquota de 20% sobre os ganhos com o exercício de sua atividade por conta própria, ou 11% sobre a remuneração obtida em uma ou mais empresas, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário (atualmente R$ 5.189,82). O código de pagamento para preenchimento de GPS para recolhimento mensal é 1007.
 

O contribuinte individual (autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada, poderá contribuir somente 11% sobre o salário mínimo.
 

A contribuição efetuada dessa forma não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição, somente aposentadoria por idade, exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo.
 

O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social - GPS para pagamento mensal nesta modalidade é 1163.
 

Caso não esteja exercendo atividade remunerada por conta própria (como autônomo), poderá inscrever-se como contribuinte facultativo (desempregado).
 

O contribuinte facultativo contribui com alíquota de 20% sobre o valor por ele declarado, observando os limites acima citados, e o código de pagamento para preenchimento de GPS para recolhimento mensal é 1406.
 

Entretanto, se vier a contribuir apenas sobre o salário mínimo, poderá efetuar sua contribuição com a alíquota de 11% sobre esse mínimo.
 

Esta forma de contribuição não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes incidentes sobre o salário mínimo.
 

O código para pagamento mensal é 1473. 
 

A data do referido recolhimento dá-se no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário.
 

F.A.Q. - O segurado quer saber se pode aposentar-se por idade

- Para a aposentadoria por idade, além da idade de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem, é exigida também a carência de 15 anos de contribuição.
 

Se o período em que esteve em auxílio-doença é considerado como tempo de contribuição
 

- O período no qual o segurado ficou em auxílio-doença será considerado como tempo de contribuição se entre períodos de atividade, ou seja, se houver contribuição após a alta do auxílio-doença.
 

São exemplos de segurado facultativo mais usuais o desempregado, a dona-de-casa, o estagiário, o síndico de condomínio que não recebe remuneração, etc.
 

Por fim, é importante ressaltar que a condição de segurado facultativo é ato volitivo do interessado, só gerando efeitos a partir do primeiro recolhimento sem atraso, não havendo possibilidade de retroação de contribuições.
  •  Contribuições do segurado facultativo
O segurado facultativo possui, em síntese, as mesmas características de recolhimento que foram abordadas no tópico sobre o contribuinte individual.
 

A regra geral, é que o segurado facultativo faça suas contribuições no porcentual de 20% sobre o salário-de-contribuição que desejar, limitado o limite mínimo e máximo da previdência social, conforme tabela postada no tópico sobre o segurado empregado (para rever, clique aqui).
 

Além disso, há a possibilidade de contribuição de 11% sobre o salário-mínimo pelo plano simplificado de previdência social, obedecendo as mesmas regras já descritas no tópico de contribuinte individual.
 

A grande inovação, é a contribuição de 5% do salário-mínimo para a dona-de-casa de baixa renda. Tal possibilidade foi possível após sanção da Lei 12.470/2011, que institui tal direito.
 

De acordo com a lei, a dona-de-casa que dedique-se exclusivamente as atividades domésticas poderá efetuar o recolhimento de 5% do salário mínimo, fazendo jus aos benefícios de aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, além de deixar para seus dependentes os benefícios de pensão por morte auxílio-reclusão.
 

Para que a dona-de-casa possa se valer desta contribuição, deve estar cadastrada no CadÚnico – Cadastro Único dos Programas Assistenciais do Governo Federal. Tal cadastrado é operacionalizado nos municípios pelas Secretarias de Assistências Sociais, geralmente através dos CRAS – Centros de Referência em Assistência Social.
 

Além do cadastro no CadÚnico, a família deve possuir renda inferior a 2 salários mínimos.
 


F.A.Q.
http://www.mtps.gov.br/perguntas-frequentes?catid=20
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/previdenciasocial.htm
  • Como Será?
Sabia que quem trabalha cuidando da casa e da família pode se aposentar?